06/05/2022 – 18:35
Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Proposta deve diminuir insegurança jurídica, diz Souza
O Projeto de Lei 947/22 prevê que as empresas de sementes transgênicas não se submeterão aos limites de dedução do lucro tributável no valor total de compra de sementes ou da licença de cultivares, que passa a não ser considerada royalty. Para isso, será alterado o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (Lei 9.249/95).
O texto em análise na Câmara dos Deputados corresponde a trecho da proposta com mudanças no Imposto de Renda aprovada pelo Plenário no ano passado (PL 2337/21, do Poder Executivo). O Senado ainda analisa essa reforma tributária.
- Projeto proíbe empréstimos consignados para pessoas idosas sem assinatura presencial
- Projeto isenta de carência a concessão de salário-maternidade pelo INSS
- Proposta assegura CNH definitiva a quem cometer apenas infrações administrativas
- Projeto isenta rádios de punição por interferência de sinal
- Projeto proíbe o funcionamento de zoológicos no Brasil
“O PL 2337/21 possui diversos temas. Tendo em vista a insegurança jurídica que a interpretação da legislação tributária sobre a dedutibilidade dos royalties ainda causa, apresento proposta que confere adequada solução e interpretação naquilo em que não há discussão”, disse o autor, deputado Sergio Souza (MDB-PR).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
