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Projeto adapta política climática brasileira ao Acordo de Paris

04/02/2022 – 16:12  

Fernando Frazão/Agência Brasil

Proposta fixa ano de  2005 como referência para metas de redução de emissão dos gases

O Projeto de Lei 6539/19 atualiza a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei 12.187, de 2009, adaptando-a ao Acordo de Paris sobre o Clima. Já aprovada no Senado, a matéria tramita agora na Câmara dos Deputados.

O Acordo de Paris é um tratado mundial, firmado em 2015, e ratificado pelo Brasil, com o objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) para conter o aquecimento global. Os países que assinaram o acordo assumiram o compromisso de reduzir as suas emissões – as chamadas NDCs, sigla que em português significa Contribuições Nacionalmente Determinadas.

O projeto estabelece que o Brasil irá neutralizar 100% das suas emissões até o ano de 2050, na forma da Estratégia Nacional de Longo Prazo. A estratégia será elaborada pelo Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, instância já prevista na lei do PNMC e presidida pelo presidente da República, com representantes dos setores público e privado.

Neste período, as NDCs deverão adotar metas progressivas e mais ambiciosas em relação às anteriores, indicando valores absolutos para as reduções de emissões, por meio de planos setoriais de mitigação e adaptação que detalhem as ações para atingimento das metas traçadas.

A proposta fixa o ano de 2005 como referência para as metas de redução de emissão dos gases, e atribui a esse ano o total de emissões da ordem de 2,1 gigatoneladas de dióxido de carbono equivalente.

As NDCs do Brasil serão elaboradas a partir da coordenação do governo federal e de ampla participação dos entes federados, da sociedade civil, dos setores econômicos e da academia.

O projeto prevê outras medidas, como a inclusão dos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris nas diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC); a definição do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima como instância máxima de coordenação para implementação da PNMC e a criação de planos de ação para prevenção e controle do desmatamento e para mitigação e adaptação à mudança do clima.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida irá para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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