31/08/2021 – 14:09
Tecpar/Agência de Notícias do Paraná
Lei proibiu o contingenciamento de recursos para Fundo da Ciência
O Projeto de Lei do Congresso Nacional PLN 16/21, do Poder Executivo, abre crédito suplementar de R$ 690 milhões para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Os recursos serão distribuídos entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que receberá R$ 655,4 milhões, e a Comissão Nacional de Energia Nuclear, com R$ 34,6 milhões.
Os valores para Comissão Nacional de Energia Nuclear serão gastos na produção de radiofármacos para atender às demandas do setor de medicina nuclear do Brasil em 2021, bem como para garantir o funcionamento das instalações laboratoriais que dão suporte operacional às atividades de produção, prestação de serviços, desenvolvimento e pesquisa.
Já os recursos para o FNDCT se distribuem da seguinte forma:
– R$ 315,4 milhões serão destinados ao fomento à pesquisa e desenvolvimento em áreas básicas e estratégicas;
– R$ 200 milhões vão financiar programas e projetos cooperativos entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo, estimular a ampliação dos gastos em pesquisa e desenvolvimento realizados por empresas, apoiar ações e programas que reforcem e consolidem uma cultura empreendedora e de investimento de risco no País.
– R$ 140 milhões fomentarão projetos institucionais de Ciência e Tecnologia.
Nos gastos do FNDCT estão despesas com convênios e termos de outorga em andamento que possuem parcelas a serem empenhadas em 2021, com chamadas públicas referentes à contratação de novos projetos. O projeto vai financiar ações de fomento autorizadas em 2020 cujos valores não foram suficientes para contemplar todas as propostas avaliadas e qualificadas. Também poderão ser realizadas novas ações de fomento a serem deliberadas pelo Conselho Diretor do Fundo.
Contingenciamento
O orçamento do FNDCT foi contingenciado em R$ 51 bilhões, o equivalente a 91% dos recursos para a pesquisa. O Congresso já aprovou outras duas propostas que juntas abriram crédito de R$ 2,3 bilhões ao fundo (PLNs 6/21 e 8/21). A Lei Complementar 177/21 proibiu o contingenciamento de recursos do FNDCT.
Recursos
O crédito será financiado pelo cancelamento de R$ 655,4 milhões em despesas financeiras. Outros R$ 34,5 milhões serão incorporados do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e pelo Plenário do Congresso (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias