23/12/2021 – 13:56
José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná
O Funpen financia e apoia programas de modernização do sistema penitenciário
A Medida Provisória 1082/21 altera para “no mínimo” 40% o repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), administrado pela União, aos fundos dos estados, Distrito Federal e municípios.
Antes da edição da MP, a Lei Complementar 79/94 firmava esse repasse em até 75%, no ano de 2017; em até 45%, para o exercício de 2018; em até 25%, no ano de 2019; e um valor fixo de 40% nos exercícios subsequentes.
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Por ter força de lei, a medida provisória já está em vigor. Mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional antes de ser acatada em definitivo.
Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
