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Especialistas defendem prisão após condenação em segunda instância com vigência para casos em curso

03/05/2021 – 15:24  

Especialistas ouvidos nesta segunda-feira (3) pela comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição que determina a prisão após a segunda instância de julgamento (PEC 199/19) se manifestaram favoráveis ao texto original do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que prevê a vigência imediata após a aprovação.

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

Deputado Fábio Trad, relator da PEC sobre a prisão após segunda instância

Mas, depois de ouvirem o relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), concordaram que, politicamente, o substitutivo pode ter mais chances de ser aprovado porque se refere apenas aos casos iniciados após a entrada em vigor da emenda constitucional.

Fábio Trad explicou que a PEC precisa de 257 votos para ser aprovada em Plenário em dois turnos. Trad é favorável ao seu texto por convicção, mas afirmou que nada impede que seja votado algum destaque para que a vigência seja alterada, valendo para todos os casos.

“Esta PEC, ela não é, lamentavelmente, bem vista por amplos setores da Câmara dos Deputados. Alguns por razões republicanas. Entendem realmente que viola o princípio da presunção de inocência e se escoram nos votos dos ministros do Supremo. Até aí tudo bem. Mas há aqueles também que por razões antirrepublicanas não querem que a PEC seja aprovada,” disse o relator.

O vice-líder do governo, deputado Sanderson (PSL-RS), disse ser favorável à vigência imediata da PEC.

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

Para Modesto Carvalhosa, a presunção de inocência acaba após a fase de provas

Crítica ao STF
O advogado Modesto Carvalhosa afirmou que a presunção de inocência acaba após a fase de provas. Ou seja, recursos para instâncias superiores se referem apenas a questões processuais. Neste ponto, o especialista criticou o Supremo Tribunal Federal (STF), por ter revisto decisão anterior para restringir a prisão após segunda instância. E fez referência ao uso de instrumentos como o habeas corpus:

“Transformou-se em um veículo de impunidade e múltiplo uso. Inclusive para anular processos já julgados em três instâncias ou para declarar a suspeição do juiz natural. Com tal conduta, o STF destruiu os fundamentos do Estado democrático de direito, criando no país um regime de impunidade para os grandes criminosos sem precedentes no mundo civilizado e mesmo no mundo incivilizado”, observou.

Carvalhosa disse que nenhum país adota a prisão após o trânsito em julgado, ou seja, após o julgamento de todos os recursos.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores, afirmou que não há motivos para desconfiar dos juízes de instâncias inferiores. O advogado Márcio Vicari argumentou que a interpretação da Constituição não pode ser literal como fez o Supremo porque, se fosse assim, só poderia haver casamento entre homem e mulher.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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