27/01/2021 – 12:07
Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Feraim Filho explica que deduções serão limitadas a 4% para empresas e 6% para pessoas físicas
O Projeto de Lei 5604/20 permite que as empresas e pessoas físicas deduzam do imposto de renda as doações e patrocínios direcionados às competições de rali de automóveis e motos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A dedução será limitada a 4% para as pessoas jurídicas e 6% para as físicas. O incentivo valerá apenas para as competições com projeto aprovado na Secretaria Especial do Esporte, ligada ao Ministério da Cidadania.
Autor da proposta, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) afirma que a medida proporciona uma oportunidade de receita extra aos municípios brasileiros, que poderão utilizar as competições de rali para atrair turistas.
“O projeto também ajuda a divulgar a biodiversidade de nosso País através da realização dos eventos em diversas regiões, desde cenários de praias até o interior, de norte a sul, de leste a oeste”, completa Efraim Filho.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias