27/05/2022 – 07:49
A incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) foi questionada em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (26). O valor é cobrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em ações de controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), autor de projeto de lei (PL 10273/18) que limita as possibilidades de cobrança da taxa, afirmou considerar a cobrança injusta por não concordar com a forma de cálculo. Segundo ele, não se trata de acabar com a TCFA. “Nós estamos querendo que ela seja cobrada daquilo que tem potencial poluidor. Não tem lógica você ter uma oficina dentro de uma revenda de carro, onde só tem um cantinho que lida com óleo, e o faturamento da loja de carros ser cobrada essa taxa”, argumentou.
A proposta de Goergen é que a taxa incida somente sobre atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que estejam submetidas a procedimento de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União.
O presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes, James Thorp, defendeu ainda que o potencial poluidor de cada atividade seja definido de forma mais equilibrada na legislação. Para ele, é preciso separar os agentes que atuam no mercado de modo a retratar a realidade, considerando o grau e o potencial de poluição de cada atividade.
“Há necessidade de atualização das faixas de enquadramento de protocolo. A situação atual criou enorme injustiça e está ficando insustentável para o empresário com consequências sociais negativas para toda a sociedade, porque vai acabar gerando desemprego”, afirmou.
Critérios
O coordenador de cobrança da Diretoria de Planejamento do Ibama, Roberto Freire de Souza, explicou que o instituto não é responsável por definir os critérios de aplicação da taxa, e garantiu que a cobrança é feita de acordo com o previsto na lei. “A gente, na verdade, está cumprindo a lei. Não é da competência do Ibama se pronunciar no sentido de se é justo ou não o recolhimento dessa taxa no valor e como é cobrada”, disse.
Segundo a coordenadora-geral de qualidade ambiental do Instituto, Rosângela Muniz, a taxa financia toda a atividade de controle e fiscalização do órgão no País. Ela acrescentou que a TCFA está na base da legislação que define a política ambiental brasileira. “Não adianta mudar a lei sem mudar toda a estrutura normativa de controle ambiental sobre determinadas atividades. Essas atividades não estão ali na lei do nada. O legislador não tirou isso do chapéu”.
O projeto que altera a cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental aguarda para ser votado na Comissão de Meio Ambiente. O relator da proposta, deputado Nilto Tatto (PT-SP), já apresentou relatório preliminar em que se manifesta contrariamente ao texto.
Reportagem – Silvério Rios
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias