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Correções do salário mínimo e de benefícios previdenciários têm impacto de R$ 51 bi nas contas de 2025

23/05/2024 – 19:12  

Depositphotos

Salário mínimo é referência para os benefícios da Previdência Social

Nota técnica das consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24) mostra que o impacto da correção do salário mínimo e da variação do INPC sobre as contas públicas é estimado em R$ 51,2 bilhões pelo governo, o que é pouco menos de 1/5 do déficit da Previdência Social. A LDO estabelece as regras para a elaboração e execução do Orçamento da União.

O salário mínimo é referência para os benefícios da Previdência Social, para o seguro-desemprego e para o abono salarial do PIS/Pasep. Já o INPC corrige os benefícios previdenciários acima de um salário mínimo.

Para 2025, o governo estima que o mínimo passe de R$ 1.412 para R$ 1.502 com base em um INPC de 3,35% acumulado até novembro de 2024 e mais 2,9% do crescimento da economia de 2023. Essa regra de valorização do mínimo foi fixada em lei de 2023 (Lei 14.663/23).

Nos anexos do projeto da LDO, o governo faz uma projeção das despesas da Previdência Social para os próximos anos. Quando isso é feito com as regras atuais e com a perspectiva de envelhecimento da população, é observada uma redução das despesas em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) até 2028. Mas em 2029 elas voltariam a subir, fazendo com que o déficit passe de 2,32% do PIB em 2024 – ou R$ 268,2 bilhões – para 10,11% em 2100.

Contingenciamento
Uma alteração importante constatada pelos consultores na LDO de 2025 em relação às anteriores foi que o governo incluiu dispositivo do novo arcabouço fiscal (LC 200/23) que garante o não contingenciamento de um percentual mínimo de recursos necessários para o funcionamento da máquina pública. Esse percentual seria de 75% das despesas não obrigatórias autorizadas na lei orçamentária. Ou seja, esse total não poderia ser contingenciado para o cumprimento da meta de resultado primário, que, para 2025, é o equilíbrio entre receitas e despesas.

Meta fiscal
Sobre a revisão de objetivos fiscais feita pelo governo no projeto da LDO de 2025, reduzindo a meta de superávit de 0,5% do PIB para equilíbrio fiscal; os consultores avaliam que foi uma decisão realista. “Em linhas gerais, uma meta de resultado primário menos ambiciosa sinaliza maior lentidão para promover a estabilização da trajetória da dívida pública. Um resultado primário mais forte, por sua vez, catalisaria o processo de estabilização, mas isso decorreria de maior esforço arrecadatório, dada a dificuldade para a redução de gastos obrigatórios”, explica a nota.

Mantida a meta anterior, segundo os consultores, a busca por mais arrecadação teria um efeito colateral: “Embora o aumento da arrecadação melhore o resultado primário do exercício financeiro, corre-se o risco de se realimentar as despesas obrigatórias e, como decorrência, de se comprimir mais rapidamente o espaço ocupado pelas despesas discricionárias, notadamente as destinadas a investimentos”.

Os consultores afirmam que as despesas obrigatórias já serão impactadas nos próximos anos com o pagamento integral de precatórios, o restabelecimento das vinculações constitucionais da receita aos gastos com saúde e educação, as emendas impositivas e a política de valorização do salário mínimo.

Prioridades
Na nota das consultorias, foi destacado ainda que o governo direcionou para o Plano Plurianual 2024-2027 a relação das prioridades e metas da administração pública para 2025. Os consultores afirmam, porém, que apenas no projeto da Lei Orçamentária de 2025 é que serão selecionadas as metas que efetivamente serão buscadas com a indicação das dotações correspondentes.

“É questionável a delegação da definição das metas e prioridades para outros instrumentos, pois a Constituição elege a LDO como veículo normativo para fazê-lo”, apontam as consultorias.

Execução orçamentária
Em relação à execução das emendas parlamentares impositivas, o governo definiu os “impedimentos de ordem técnica” que podem barrar os repasses: ausência de projeto de engenharia; ausência de licença ambiental prévia; incapacidade do ente da Federação de aportar recursos para operação e manutenção do objeto da despesa; recursos insuficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil; incompatibilidade com a política pública; incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária; e impedimentos cujo prazo para superação inviabilize a contratação da despesa no ano em curso.

Na LDO de 2024, o Congresso autorizou a contratação sem projeto de engenharia aprovado ou licença ambiental prévia emitida, condicionando o repasse efetivo à obtenção posterior dos documentos. Mas o dispositivo foi vetado e esse veto ainda não foi votado pelo Congresso.

A proposta também prevê que os investimentos que tenham sido iniciados por uma emenda anterior terão que ser objeto de novas emendas até a conclusão do empreendimento. “Observe-se que a Constituição impõe essa obrigação apenas para investimentos iniciados a partir da execução de emendas de bancada estadual. Portanto, o PLDO inova ao estender a aplicação do dispositivo para todos os tipos de autor”, diz a nota.

As emendas parlamentares podem ser individuais, de bancadas estaduais e de comissões da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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