26/01/2021 – 10:32
Agência Câmara
Deputados e senadores precisam votar vetos para analisar detalhamento de gastos deste ano
Dois projetos de lei do Congresso Nacional e 24 vetos presidenciais estão prontos para serem votados por deputados e senadores a partir de 1º de fevereiro, no retorno dos trabalhos legislativos. Uma das propostas é a da Lei Orçamentária Anual para 2021 (LOA — PLN 28/20), que não foi analisada em 2020 devido a um impasse na Câmara que impediu a escolha do presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e a instalação do colegiado. Pelo rodízio periódico entre Senado e Câmara, a presidência da comissão em 2020 caberia a um deputado.
A outra proposta que deve ser votada no próximo mês é o PLN 25/20, que permite contornar a chamada regra de ouro, para que o Executivo consiga quitar gastos correntes em razão da pandemia de Covid-19.
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As propostas orçamentárias foram analisadas por meio de rito sumário, com sessões remotas em 2020. Com isso, o Congresso quase zerou a pauta de PLNs que aguardavam apreciação, restando apenas esses dois itens.
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi aprovada em dezembro diretamente pelo Plenário do Congresso mediante entendimentos entre os parlamentares, já que a tramitação é mais simples quando comparada com a Lei Orçamentária Anual.
A LDO traz a previsão geral de gastos do Executivo com despesas obrigatórias, já a LOA detalha as fontes de receitas e as despesas do governo no ano.
A aprovação da LDO permite ao governo quitar compromissos previstos na Constituição, como custeio da Previdência e atenção em saúde, por exemplo. Segundo o consultor de Orçamento do Senado Flávio Luz, foi essa preocupação que levou os congressistas a aprovarem o texto antes que o ano se encerrasse.
Em entrevista à Agência Senado, ele explicou que a LOA, que será votada a partir de fevereiro, trará os descontos desses gastos já efetuados a título de adiantamento.
O PLN 28/20 chegou ao Congresso em 31 de agosto. Relatado pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC), o texto prevê a aplicação de R$ 124,6 bilhões em ações e serviços públicos de saúde. Para alcançar a meta, o Poder Executivo considera que R$ 7,3 bilhões de emendas impositivas serão necessariamente alocadas na área.
A Constituição assegura que pelo menos metade dos recursos das emendas individuais (R$ 4,8 bilhões) vai para a saúde. Mas não há determinação legal para que o dinheiro das emendas de bancadas estaduais seja aplicado na área.
Regra de ouro
Já o PLN 25/20 permite o remanejamento de recursos pelo governo, a fim de quitar gastos correntes (do dia a dia) que foram condicionados à emissão de crédito suplementar para contornar a regra de ouro prevista na Constituição.
O mecanismo proíbe a emissão de títulos em valor superior ao das despesas de capital (investimentos e amortizações). Para isso, é necessária autorização da maioria absoluta do Congresso, com votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
Em 2020, o Executivo pediu autorização para gastar R$ 343,6 bilhões (PLN 8/20). O Congresso aprovou e o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.008/20.
Com o PLN 25, o Executivo quer outra autorização, desta vez para remanejar a destinação dos recursos relacionados à emissão de títulos.
Vetos
Antes de votar a LOA e o PLN 25, os parlamentares precisam analisar 24 vetos presidenciais que estão trancando a pauta de votações. Entre eles, o Veto 35/20, integral ao PL 2508/20, que prioriza a mulher provedora do lar no recebimento do auxílio emergencial destinado à família em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais.
O texto, aprovado em junho na Câmara, modifica a lei do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus (Lei 13.982/20) e determinava o pagamento de duas cotas (R$ 1,2 mil) à mulher que detém a guarda dos dependentes. O valor poderia ser recebido pelo provedor de família monoparental independentemente do sexo, mas, em caso de informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora, a mulher teria prioridade.
O governo federal entendeu que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público por “não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro” ao estender o auxílio às famílias cujo pai é o provedor. O Executivo também alegou que não há ferramentas de processamento de dados capazes de averiguar a veracidade das informações autodeclaradas. O veto presidencial foi alvo de críticas dos senadores, que prometeram trabalhar pela derrubada.
Indenização e auxílio
O Congresso também deve avaliar o veto presidencial ao PL 1826/20, que concede indenização de R$ 50 mil para trabalhadores da saúde incapacitados pela Covid-19 (Veto 36/20).
O presidente Jair Bolsonaro disse que a proposta é contrária ao interesse público e inconstitucional. O Executivo alegou ainda que o projeto viola a lei que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173/20), ao prever “benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”.
O projeto também previa a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos trabalhadores, em caso de morte do profissional pela doença.
Já o Veto 54/20 trata de socorro financeiro a clubes, atletas e federações e auxílio emergencial de R$ 600 por três meses, específico para atletas, técnicos, árbitros e outros profissionais do esporte durante a pandemia de coronavírus. A previsão estava no PL 2824/20, que originou a Lei 14.073/20.
As despesas, segundo outro artigo vetado pela Presidência da República, seriam arcadas pela União até o limite de R$ 1,6 bilhão.
Na justificativa, o governo alegou que “embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, violando regras previstas na Constituição”.
Veja aqui a lista de vetos a serem analisados pelo Congresso.
Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
