03/05/2021 – 10:02
Andre Borges/Agência Brasília
Nova legislação busca evitar o tráfico de crianças e adolescentes
Foi publicado nesta segunda-feira (3) o decreto legislativo (DL 16/21) que promulga tratado do Mercosul para a criação de uma base de dados compartilhada sobre crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de combater crimes como tráfico e sequestro de menores.
O texto foi assinado por Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela.
O decreto legislativo também contempla outro acordo sobre cooperação regional para a proteção dos direitos dessas crianças e adolescentes. Ambos os acordos foram assinados na cidade de San Miguel de Tucumán (Argentina), em 2008.
Pelos atos, esses países vão trocar informações sobre o paradeiro de crianças e adolescentes, e comunicados de restrições à saída de menores do país de origem. Os textos também garantem o sigilo dos dados, que serão consultados apenas por autoridades competentes.
O DL 16/21 foi promulgado pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que também preside o Congresso Nacional. Para entrar definitivamente em vigor no Brasil, o tratado do Mercosul precisa agora da ratificação do presidente Jair Bolsonaro, o que é feito por meio de decreto.
O projeto que deu origem ao decreto legislativo (PDC 846/17) foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados em 2019, com parecer da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Outros acordos
O senador Rodrigo Pacheco também promulgou os seguintes decretos legislativos, todos aprovados pela Câmara e pelo Senado:
– DL 14/21: aprova um acréscimo ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal para instituir o Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, assinado em 2017 (PDC 859/17);
– DL 15/21: aprova o acordo que cria a fundação de parceria Europa-América Latina (Fundação Internacional UE-ALC), assinado em 2016 por 33 países das Américas e 28 da União Europeia (PDC 1020/18);
– DL 17/21: aprova acordo de cooperação em ciência, tecnologia e inovação assinado em 2017 entre Brasil e Austrália (PDC 1019/18); e
– DL 18/21: aprova o acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Suíça, assinado em 2013 (PDC 949/18).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias