09/07/2021 – 13:43
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Otto Alencar Filho: em geral são montantes pouco significativos
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 340/20, que susta os efeitos do Decreto 10.432/20.
Este decreto regulamenta a inclusão ou exclusão das participações societárias minoritárias da União em empresas no Programa Nacional de Desestatização (PND). A ideia é vender parte dessas participações minoritárias, exceto ações de classe especial (golden-shares) e aquelas envolvidas em disputa judicial, por exemplo.
A comissão acolheu parecer do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), que recomendou a rejeição da proposta. Ao analisar a exposição de motivos que acompanha o decreto, ele entendeu que se trata uma medida de racionalização operacional.
“Em geral, são montantes pouco significativos, tanto em termos monetários quanto de percentual de participação no capital das empresas (0,5% ou ainda menos), sendo os gastos de gestão e acompanhamento por vezes superiores ao valor envolvido”, disse Otto Alencar Filho.
“Além disso, há uma motivação ainda mais simples: é fundamental que o gestor possa ter discricionariedade para alienação rápida que aproveite uma situação minimamente apropriada do preço da ação”, comentou. “Tirar essa agilidade da mão do Estado apenas serve para comprometer o erário”, concluiu o relator.
Na visão do autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE), o decreto não se justifica. “O investimento de capital da União, mesmo minoritário, na atividade econômica visa o interesse público, e o exame pormenorizado de qualquer operação de venda parece adequado”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias