20/05/2022 – 19:22
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Ossesio Silva: “Deve-se tratar os desiguais de maneira peculiar”
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 3961/21, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que reduz os prazos para a Fazenda Pública nas causas em que o autor ou réu tiver 60 anos ou mais. O projeto acaba com a contagem de prazo em dobro para todas as manifestações processuais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde a intimação pessoal.
O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação. “Trata-se de projeto com objetivo de grande apelo social, pois cria mecanismo que torna o trâmite processual mais célere nas causas entre a Fazenda Pública e a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos”, defendeu. “Deve-se tratar os desiguais de maneira peculiar na medida de suas desigualdades.”
- Comissão debate implementação de lei sobre tempo de serviço de servidores públicos
- Proposta prioriza atendimento remoto para pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção
- Especialistas defendem Cide para empresas de tecnologia sem substituir a remuneração de direitos autorais
- Nova lei permite parceria entre pontos de cultura e escolas
- Projeto torna obrigatórios dispositivos de segurança em piscinas
Benedita da Silva entende que, como os idosos têm menor expectativa de sobrevida, sofrem mais os efeitos negativos do tempo do processo. “Para eles, o perigo na demora da prestação jurisdicional é pressuposto lógico e situação permanente. A proposição pretende colocar essas pessoas em posição de igualdade com a Fazenda Pública”, afirmou.
Tramitação
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
