20/05/2022 – 19:22
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Ossesio Silva: “Deve-se tratar os desiguais de maneira peculiar”
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 3961/21, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que reduz os prazos para a Fazenda Pública nas causas em que o autor ou réu tiver 60 anos ou mais. O projeto acaba com a contagem de prazo em dobro para todas as manifestações processuais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde a intimação pessoal.
O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação. “Trata-se de projeto com objetivo de grande apelo social, pois cria mecanismo que torna o trâmite processual mais célere nas causas entre a Fazenda Pública e a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos”, defendeu. “Deve-se tratar os desiguais de maneira peculiar na medida de suas desigualdades.”
- Hugo Motta: aprovação de recursos para assistência social é passo decisivo na proteção dos mais vulneráveis
- Câmara aprova projeto que reajusta multa por adulteração de combustíveis
- Câmara aprova em 1º turno PEC que garante recursos mínimos para assistência social
- Frente parlamentar lança agenda para fortalecimento das organizações da sociedade civil
- Projeto torna crime criar entidade falsa para desviar dinheiro público
Benedita da Silva entende que, como os idosos têm menor expectativa de sobrevida, sofrem mais os efeitos negativos do tempo do processo. “Para eles, o perigo na demora da prestação jurisdicional é pressuposto lógico e situação permanente. A proposição pretende colocar essas pessoas em posição de igualdade com a Fazenda Pública”, afirmou.
Tramitação
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
