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Comissão aprova mais recursos para estudos sobre autismo e Down

06/11/2023 – 16:34  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Duarte Jr. ampliou o percentual previsto e as possibilidades de aplicação dos recursos

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que destina pelo menos metade (50%) dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde para estudos relacionados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), à síndrome de Down e a outras condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que possam causar impedimento de longo prazo.

O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), em substituição ao projeto original – Projeto de Lei 3682/23 – do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O original previa um percentual de 30% apenas para estudos relacionados às causas, diagnóstico precoce e tratamento do TEA.

Duarte Jr. apresentou um novo texto aumentando o percentual para 50% e ampliando a medida para outras condições.

“Pesquisas clínicas para o transtorno do espectro autista podem ser um benefício também para outras condições que causam impedimento no longo prazo, principalmente as de natureza mental e intelectual”, disse. “Terapias utilizadas para o desenvolvimento da pessoa com TEA também são adequadas para as com síndrome de Down”, pontuou.

Dinheiro da Cide
O projeto inclui a medida na Lei 10.332/01, que destina 17,5% do total da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) ao Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde.

Hoje essa lei já garante que, no mínimo, 30% desses recursos sejam aplicados no desenvolvimento tecnológico de medicamentos e outras modalidades terapêuticas destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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