01/11/2023 – 17:48
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Dayany Bittencourt, relatora da proposta
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de valores gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo usados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo o texto, a dedução será válida por cinco anos e estará condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do beneficiário.
- Seminário discute como fortalecer enfrentamento à violência contra meninas e mulheres; participe
- Comissão debate criação de um marco legal para pequenos reatores nucleares
- Lideranças indígenas cobram na Câmara criação de Comissão Nacional Indígena da Verdade
- Convocada sessão do Congresso para análise do veto à redução das penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro
- Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara
Relatora, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) apresentou um novo texto ao Projeto de Lei 1939/23, estendendo a possibilidade de dedução aos medicamentos de alto custo. O projeto original, do deputado Júnior Mano (PL-CE), tratava apenas dos de uso contínuo.
São considerados de alto custo os medicamentos que, individualmente, custem por mês mais do que 70% do salário mínimo.
“A mudança busca desonerar os pacientes e suas famílias, tendo em vista que a aquisição de um remédio tão caro representa ônus financeiro significativo, que pode prejudicar a saúde financeira da família”, disse a relatora.
O texto altera a legislação do IR (Lei 9.250/95).
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
