16/09/2024 – 19:19
Senado Federal
Círio de Nazaré em São Luís
A celebração do Círio de Nazaré realizado em de São Luís, capital do Maranhão, passa a ser reconhecido como manifestação da cultura nacional. As festividades, semelhantes às realizadas em Belém (PA), mas com menor público, são reconhecidas pela Lei 14.972/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16).
A norma teve origem no projeto de lei (PL) 1394/23, de autoria da deputada federal Detinha (PL-MA).
- Projeto regulamenta registro digital de direitos sobre imóveis
- Projeto cria política nacional para levar internet de alta velocidade a todas as escolas públicas
- Conheça os dez deputados com maior votação proporcional em seus estados; PL lidera a lista
- 23 deputados federais são eleitos para outros cargos: 1 governador, 17 senadores e 5 estaduais
- Mais de 10 milhões de eleitores optam por branco e nulo para deputado federal
Origem da celebração
O culto a Nossa Senhora de Nazaré começou na Europa e, no Brasil, teve início em Belém (PA), onde é realizado anualmente em outubro, há mais de dois séculos.
Em 1992, a imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré foi levada por missionários a todas as capitais brasileiras e São Luís foi a primeira cidade visitada.
A celebração do Cirio de Nazaré, que já contava com o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Maranhão, leva mais de 100 mil fiéis no segundo domingo de outubro à cidade de São Luís e movimenta a cidade durante todo o mês, com a participação de mais de 100 mil fiéis.
A festa também atrai turistas e movimenta a economia local, sendo considerado uma das maiores e mais significativas celebrações religiosas do estado.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
