17/04/2024 – 20:44
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Covatti Filho, relator da matéria
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10273/18, que altera a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Pela Lei 10.165/00, a taxa é cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em ações de controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
- Proposta aprova acordo da Organização Internacional do Trabalho sobre segurança e saúde
- Comissão aprova regras para incentivar a produção sustentável de tilápias
- Comissão aprova criação de programa de proteção patrimonial para idosos
- Comissão aprova criação de plataforma digital para mediar conflitos de pequenos negócios
- Comissão aprova uso de atas de segurança pública por empresas privadas para comprar armas
O relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), recomendou a aprovação da matéria. A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.
A proposta seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara. Anteriormente, o texto foi aprovado também pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Finanças e Tributação.
O texto aprovado prevê uma limitação nas possibilidades de cobrança da taxa, que passará a ser justificada só quando as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais estiverem submetidas a procedimento de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União.
Segundo o autor da proposta, ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), a ideia é ajustar as normas à Lei Complementar 140/11, que atribui a proteção do meio ambiente também para estados e municípios.
Entre outros pontos, o projeto também define que a TCFA será devida por pessoa física ou jurídica independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que possua, aplicando-se as faixas de enquadramento de porte e os valores da taxa de forma unitária.
O texto ainda ajusta, na legislação relacionada, as definições para microempresas e também pequenas e empresas de médio porte conforme critérios adotados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
