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Câmara pode votar nesta quinta MP que autoriza Funai a criar barreiras contra Covid-19 em áreas indígenas

26/05/2021 – 22:37  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão do Plenário da Câmara

Nesta quinta-feira (27), a Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória 1027/21, que autoriza a Fundação Nacional do Índio (Funai) a planejar e montar barreiras sanitárias em áreas indígenas com o objetivo de evitar o contágio e a disseminação da Covid-19. A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Segundo a MP, as barreiras sanitárias servem para controlar o trânsito de pessoas e mercadorias que se dirijam às áreas indígenas; e são compostas por servidores públicos federais ou militares, que recebem diárias pagas pela Funai.

A MP substitui outra de teor semelhante (MP 1005/20) que vigorou até 31 de dezembro de 2020, quando acabou a vigência do Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública relacionado à pandemia.

Nascentes
Outro projeto em pauta é o PL 3430/19, da deputada Leandre (PV-PR), que altera o Código Florestal (Lei 12.651/11) para facilitar a recomposição de vegetação em torno de nascentes, dispensando licença ambiental.

De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Igor Timo (Podemos-MG), serão consideradas atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental aquelas com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Microgeração
Também poderá ser votado o Projeto de Lei 5829/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica.

Segundo o substitutivo preliminar do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), após um ano da publicação da futura lei esses micro e minigeradores começarão a pagar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd Fio B), em uma transição de oito anos na qual parte da tarifa será custeada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A micro e minigeração ocorre quando consumidores do mercado regulado, que não podem escolher livremente uma distribuidora, instalam geradores de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa, etc.) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios, empreendimento específicos) e injetam a energia na rede de distribuição.

Confira a pauta completa do Plenário

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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