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Câmara aprova MP que define a estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal

06/05/2021 – 01:20  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Luis Miranda, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) a Medida Provisória 1014/20, que define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A proposta será enviada ao Senado.

Normas distritais sobre a organização do órgão foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao confirmar a competência da União sobre o tema.

O Poder Executivo federal é o responsável por definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF, mas a organização poderá regulamentar pontos específicos; e o governador, alterar cargos.

A estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal é composta por Delegacia-Geral; Gabinete do Delegado-Geral; Conselho Superior; Corregedoria; Escola Superior; e até oito departamentos.

O projeto de lei de conversão aprovado, do deputado Luis Miranda (DEM-DF), modifica a lei que disciplina alguns aspectos da carreira (Lei 9.264/96) para permitir ao governo do Distrito Federal conceder aos policiais civis assistência à sua saúde e de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do fundo do Distrito Federal.

A Constituição Federal determina à União organizar e manter as polícias e o corpo de bombeiros militar do DF, além de prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio desse fundo.

“O cuidado com a saúde, o bem-estar e a vida de todos os profissionais de segurança pública deve ser uma prioridade do Estado, já que estes prestam um serviço público essencial e para o qual o pleno gozo da saúde física e mental é imprescindível”, afirmou Miranda.

Para viabilizar a votação da matéria, o relator desistiu de incluir emendas com outros benefícios aos policiais.

Delegação
O governador do Distrito Federal poderá ainda, a partir de proposta do delegado-geral, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Se houver aumento de gastos, a mudança nos cargos poderá ser realizada por lei distrital de iniciativa do governador.

O Executivo decidiu ainda manter todos os cargos em comissão e as funções de confiança existentes no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal na data de entrada em vigor da MP, que foi publicada em 4 de dezembro.

Pontos rejeitados
Confira os destaques votados e rejeitados pelo Plenário:

– emenda da deputada Erika Kokay (PT-DF) pretendia atribuir ao Distrito Federal a regulamentação da concessão de auxílio-alimentação e de saúde suplementar à categoria;

– emenda do deputado Enio Verri (PT-PR) pretendia instituir a figura da lista tríplice para a escolha do nome do diretor-geral da Polícia Civil do DF com mandato de dois anos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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