O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que estende o prazo de validade de pedidos médicos para exames de pré-natal e de acompanhamento do estado puerperal e trata do acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para mulheres grávidas e puérperas enquanto perdurar a crise da Covid-19.
A lei torna flexível o prazo de validade e a forma como poderão ser emitidas as prescrições e os pedidos de exames, ao permitir o uso do formato eletrônico. Desse modo, esses documentos poderão ter validade, a critério médico, a partir da emissão até todo o período da gravidez ou do puerpério, finalizando quando o organismo da mulher for restabelecido às condições normais.
O texto ainda estabelece que o sistema de saúde deverá facilitar o acesso de grávidas e puérperas a cuidados intensivos e à internação em UTI durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Sob essa perspectiva, ressalta-se que tanto a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) quanto o Ministério da Saúde brasileiro recomendam assegurar o acesso aos serviços de atenção pré-natal para mulheres grávidas e mães de recém-nascidos durante a crise sanitária.
Com informações da Secretaria-Geral