O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que dispõe sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública.
A medida tem por objetivo implementar um procedimento legal – naquilo que se refere à proteção do patrimônio genético – que dê maior agilidade e que simplifique os trâmites para o envio de amostras com informação de origem genética ao exterior, quando necessário, especialmente em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública, a despeito da inegável importância do Marco Legal da Biodiversidade.
A lei é oportuna, pois não apenas flexibiliza a proteção ao patrimônio genético brasileiro como delimita a “situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública”.
A sanção presidencial é relevante para o desenvolvimento de pesquisas a fim de conter situações de calamidade, como a vivenciada atualmente na crise da Covid-19, para a qual a remessa do patrimônio genético ao exterior agiliza a busca por soluções de interesse nacional em atitude colaborativa com parceiros internacionais.
Zika
Quando do descobrimento da ocorrência de numerosos casos de microcefalia relacionados ao vírus Zika em neonatos, mesmo na vigência de uma emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde, ficaram evidentes certas limitações da lei. Situações inéditas, como foi a ocorrida, requerem toda a colaboração possível e disponível, e o concurso de cientistas, pesquisadores e órgãos de saúde de outros países e de organizações internacionais é importantíssimo e indispensável.
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Todavia, em decorrência de barreiras legais, houve nessa ocasião grande dificuldade para remeter a cientistas e instituições estrangeiras amostras brasileiras do vírus Zika, o que, em última análise, retardou o processo de diagnóstico e as ações concernentes.
Com informações da Secretaria-Geral
