O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que isenta os consumidores dos municípios do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia elétrica.
A medida busca mitigar os efeitos das interrupções de fornecimento de energia elétrica que vêm acometendo o estado do Amapá, desde o dia 3 de novembro de 2020, ocasionando, além de danos materiais, inconvenientes de toda a sorte aos cidadãos amapaenses.
Segundo o texto aprovado, ficam isentos do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos trinta dias anteriores à data de publicação da Medida Provisória 1.010, de 25 de novembro de 2020, os consumidores dos municípios do estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública reconhecido pelas autoridades competentes nos termos da lei.
Para o cumprimento da política pública, a União poderá usar até R$ 80 milhões para custear a isenção, ressaltando-se que esse benefício não abrange débitos anteriores eventualmente cobrados nem outras cobranças não relacionadas ao consumo.
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