O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que regulamenta a Lei nº 14.134, de 2021, a chamada Nova Lei do Gás, que recentemente modernizou o marco legal do setor. As inovações no arcabouço normativo se inserem no Programa Novo Mercado de Gás, que visa à ampla reforma do setor de gás natural para a formação de um mercado aberto, dinâmico e competitivo. Dentro desse escopo, o documento editado pelo Presidente detalha e complementa as disposições da lei para esclarecer os termos e orientar a regulação e os agentes da indústria de gás natural.
A elaboração do decreto foi precedida de consulta às associações representativas do setor, bem como aos órgãos executivos e reguladores estaduais relacionados com a prestação dos serviços locais de gás canalizado, buscando o mesmo nível de transparência e consenso que marcaram a edição da Nova Lei do Gás.
No capítulo dedicado à atividade de transporte de gás natural, por exemplo, são fixadas diretrizes para a classificação de gasodutos e regras do processo de autorização, detalhando ainda normas de funcionamento do sistema, com inibição ao congestionamento contratual e outras medidas, como a regulação do ponto virtual de negociação, que viabiliza a formação de mercado livre e organizado.
Outras matérias essenciais ao dinamismo do setor são disciplinadas, como o acesso de terceiros a dutos de transporte e de escoamento e a instalações de estocagem subterrânea, dando transparência e objetividade às negociações, de modo a demandar a mínima intervenção da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Também se destacam a regulação de medidas de desconcentração do mercado e estímulo à competição, inclusive as restrições à influência dos demais agentes do setor nas empresas de distribuição de gás canalizado.
Com informações do Ministério de Minas e Energia