O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que prorroga por mais 12 meses as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da crise da Covid-19. O texto altera a Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020.
A originária Medida Provisória 1024/2020, editada pelo Presidente da República, permitiu conferir aos usuários do transporte aéreo maior flexibilidade para desistência do voo, em face das incertezas provenientes da evolução do cenário epidemiológico da Covid-19, bem como prorrogar as medidas de alívio ao fluxo de caixa das empresas aéreas que ainda se encontram em cenário de significativa incerteza e fragilidade financeira.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Governo, independentemente do número de passageiros, as companhias aéreas têm que arcar com os altos custos fixos associados à propriedade ou arrendamento de aeronaves, despesas de terminais e instalações de manutenção. E a Covid-19 gerou impactos significativos nos resultados financeiros da indústria.
Diante desse cenário, entendeu-se que a prorrogação da autorização aos operadores aéreos para o reembolso em doze meses, nos casos de cancelamento de voos, seria uma medida relevante para a redução do impacto imediato no caixa das empresas e, assim, reduzir o risco de insolvências que poderiam ocasionar efeitos negativos na oferta de transporte aéreo no país.
Com informações da Secretaria-Geral