O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei oriunda da Medida Provisória 1.024/2020, para facilitar o acesso a crédito e para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da Covid-19.
Diferentemente de outros projetos encaminhados pelo Poder Executivo, essa Medida Provisória não se restringiu à contratação de operações de crédito em um programa específico. Pelo contrário, propôs-se a dispensa, até 30 de junho de 2021, de apresentação de determinadas exigibilidades legais para a contratação de operações de crédito em geral. Objetivou-se, assim, dar condições para que as empresas privadas e outras entidades possam enfrentar as dificuldades financeiras advindas com a crise atual.
Durante a tramitação legislativa, o Parlamento estendeu de 30 de junho para 31 de dezembro de 2021 o prazo para dispensar instituições financeiras privadas e públicas da observância de exigências legais regularmente adotadas nos processos de contratação e renegociação de empréstimos.
O texto mantém a obrigatoriedade de que esses estabelecimentos de crédito encaminhem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação de operações novas e renegociadas envolvendo verbas públicas, com a indicação de beneficiários, valores e prazos contratuais.
Outra inovação trazida pelo texto aprovado foi a determinação de que até 31 de dezembro de 2021 microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos. Aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas em empréstimos viabilizados com verbas oficiais até o fim do ano, nos termos do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Com informações da Secretaria-Geral