O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou alteração na Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/20) a fim de aperfeiçoar alguns dos mecanismos, dando um prazo maior para a execução das chamadas contrapartidas culturais e ampliando o prazo para a prestação de contas.
A Lei Aldir Blanc trata de medidas emergenciais para atender aos trabalhadores e empresários do setor cultural, apoiando cinema, teatro, livraria, centro cultural, circo, escola de música, estúdio de fotografia, produtora de audiovisual, galeria de arte, empresa de espetáculos, entre outros ramos da economia criativa.
Com a alteração, foi incluída a possibilidade de que os recursos da Aldir Blanc sejam programados até 31 de outubro antes de serem revertidos aos respectivos fundos de cultura estaduais. A mudança também prevê que, no caso dos setores em que houve interrupção das atividades, as contrapartidas culturais terão o prazo de 180 dias para serem feitas, a contar do reinício das respectivas atividades, considerada a situação epidemiológica de cidade ou região.
Com informações da Secretaria-Geral
Fonte: Acompanhe o Planalto – Notícias
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