O novo Auxílio Emergencial do Governo Federal deverá atender 45,6 milhões de famílias a partir de abril. Nesta quinta-feira (18), o Presidente Jair Bolsonaro assinou duas Medidas Provisórias que tratam do pagamento do novo benefício que variará entre R$ 150 e R$ 375 e será pago em quatro parcelas mensais a partir de abril. O investimento do Governo é de R$ 43 bilhões, incluindo os custos operacionais do programa.
Saiba quem receberá
O Auxílio Emergencial 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre os dois benefícios;
Apenas uma pessoa por família poderá receber o benefício neste ano;
Para quem mora sozinho, o auxílio a ser pago será no valor de R$ 150; e
Famílias com mais de um indivíduo e que não são chefiadas por mulheres terão direito a um auxílio de R$ 250. Já nos casos de mulheres que são únicas provedoras da família, o valor será de R$ 375.
Pagamento
Do total de R$ 43 bilhões, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal; R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal; e outros R$ 12,7 bilhões para os beneficiários do Bolsa Família.
A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o mesmo modelo utilizado no ano passado. Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, e os demais, receberão na Conta Social Digital, que pode ser movimentada por um aplicativo de celular.
Quem não recebe o novo Auxílio Emergencial
Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
Também não têm direito a receber o Auxílio Emergencial 2021 pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; e
E quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
PEC Auxílio Emergencial
O Congresso promulgou no último dia 15 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial que viabiliza o pagamento do benefício neste ano à população mais vulnerável. O texto, que estabelece o compromisso com o equilíbrio das finanças públicas do país, não dependia de sanção do Presidente da República, já que se trata de uma PEC. Porém, o pagamento do benefício exigia que o Governo Federal publicasse Medida Provisória detalhando as regras do Auxílio Emergencial a ser pago, como valor, quem tem direito e prazos.
Com a promulgação da Emenda Constitucional pelo Legislativo, foi possível à União disponibilizar recursos a serem pagos no Auxílio Emergencial 2021 com crédito extraordinário. A PEC permitiu um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública, que passam a ser definidas pelo Congresso Nacional. Dessa forma, o Governo Federal poderá ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro.
Auxílio Emergencial
Criado em abril de 2020, o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados, para ajudar no período de enfrentamento à crise causada pelo distanciamento social por conta da Covid-19.
Ao ser criado, o programa previa o pagamento de apenas três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200, no caso de mães provedoras de família. Com o agravamento da crise, por conta da Covid-19, o Governo Federal ampliou o benefício para mais duas parcelas também de R$ 600 ou R$ 1.200. Por último, o Governo Federal criou a extensão do Auxílio Emergencial, que eram mais quatro parcelas no valor de R$ 300 ou R$ 600, para mães que chefiam o lar. Com essas, foram nove o número de parcelas pagas aos brasileiros no ano passado.