O Presidente da República editou Medida Provisória (MP) que dispensa, excepcionalmente no ano de 2021, a necessidade de as empresas autorizadas a produzir oxigênio medicinal na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) terem que obter, no mínimo, 80% do faturamento bruto anual com vendas dos produtos para o mercado externo.
A medida tem como objetivo permitir que as empresas autorizadas a operar na ZPE possam aumentar a oferta de oxigênio medicinal no mercado interno, o que se justifica para atender o considerável crescimento de pacientes que estão internados em unidades de saúde com quadros de insuficiência respiratória grave, em decorrência de infecções causadas pelo coronavírus.
A medida busca auxiliar especialmente o estado do Amazonas, que enfrenta uma grave crise no abastecimento de oxigênio medicinal.
Assim, com a edição da Medida Provisória, o Governo Federal reitera os esforços para garantir a oferta regular de produtos essenciais ao combate do coronavírus, além de disponibilizar à área da saúde o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos da Covid-19 sobre a sociedade brasileira.
Com informações da Secretaria-Geral