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Lei amplia penas para crimes cometidos pela internet

Crimes como furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet agora têm penas mais rigorosas. A mudança ocorre após o Presidente Jair Bolsonaro sancionar lei que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal. A sanção da Lei nº 14.155 está publicada na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial da União.

As alterações endurecem as punições para os crimes de violação de dispositivo informático como celulares, tablets e computadores, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet e definem a competência em modalidades de estelionato.

A lei pode incluir crimes cometidos pelo whatsapp. “Percebemos que o whatsapp hoje é dos meios mais comuns para a prática desses crimes em questão de clonagem de aparelhos telefônicos e também para fraudes econômica, estelionato e outros crimes cometidos pela internet”, afirmou o secretário de Operações Integradas, do Ministério da Justiça, Alfredo Carrijo.

Invasão de dispositivo eletrônico

Com a nova legislação, a pena para o crime de invasão de dispositivo informático, previsto no Código Penal, que antes era de detenção, passa a ser de reclusão. A penalidade que era de três meses a um ano de detenção e multa, passa a ser de um a quatro anos de reclusão e multa. A pena aumenta de um terço a dois terços se da invasão resultar prejuízo econômico.

Caso a invasão resulte em obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. A punição prevista até então era de pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

Furto qualificado

A pena será de quatro a oito anos e multa se o crime de furto qualificado for mediante fraude, por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores. Também será considerada se houve violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso ou qualquer outro meio fraudulento.

E poderá ser aumentada de um terço a dois terços se a ocorrência for praticada em servidor mantido fora do território nacional.

Estelionato

A alteração no Código de Processo Penal prevê que a competência para julgar os crimes de estelionato será definida pelo local do domicílio da vítima quando praticados se houver depósito, emissão de cheques sem fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou transferência de valores.

Prevê ainda que a pena é aumentada de um terço ao dobro se o crime for cometido contra idoso ou vulnerável, sendo avaliada a gravidade da ocorrência.

“Sabemos que os idosos têm uma certa dificuldade, não todos, mas alguns, para lidar com a internet, aplicativos, e percebemos que os idosos eram vítimas desse crime com uma frequência maior”, explicou o secretário de Operações Integradas, Alfredo Carrijo.

Fonte: Acompanhe o Planalto – Notícias

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