O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória (MP) que autoriza a União a participar de fundo que tem por finalidade viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O fundo terá como finalidade viabilizar a prestação de serviços técnicos profissionais especializados com vista a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de parcerias público-privadas (PPP), a cobertura de riscos por meio de instrumentos garantidores e de participação de fundo garantidor e participar de fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários.
Além disso, a Medida Provisória altera normas legais que regulamentam os fundos constitucionais para o desenvolvimento regional. Entre as modificações previstas, estão aquelas relacionadas ao pagamento de comissão às instituições financeiras autorizadas a executar os programas de financiamento aos setores produtivos. Adicionalmente, a norma ainda disciplina o pagamento referente aos serviços das dívidas contraídas pelo setor privado, em relação aos encargos financeiros e aos bônus de adimplência.
Com a nova sistemática, espera-se que as operações envolvendo os fundos de que trata a Medida Provisória possam ocorrer com taxas próximas às já praticadas no mercado, o que tem por escopo estimular que os bancos administradores dos respectivos fundos também passem a levar em conta projetos envolvendo pequenos e médios investidores.
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