Decreto editado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre a temática da agricultura familiar. A medida se justifica pela necessidade de corrigir imprecisões na redação original e potenciais controvérsias administrativas e jurídicas decorrentes da ausência de conexão do conteúdo do referido normativo com as normas infralegais editadas posteriormente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A proposição pretende, essencialmente, alterar os conceitos de empreendimento familiar rural, cooperativa singular da agricultura familiar, cooperativa central da agricultura familiar e associação da agricultura familiar. O objetivo da alteração pretendida é ampliar a participação de agricultores familiares em programas e ações governamentais destinados a atender às formas associativas desse público-alvo, organizadas em pessoas jurídicas.
Especificamente, alteram-se os percentuais mínimos exigidos para a configuração das figuras associativas relacionadas nesse normativo, além de conferir redação mais clara aos conceitos relacionados a essas figuras, de modo a facilitar o enquadramento das formas de organização da agricultura familiar.
As modificações têm impacto na definição dos agricultores familiares que podem ter acesso à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) – que será substituída pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), quando este estiver totalmente implementado.
Com informações da Secretaria-Geral