Decreto assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta terça-feira (9), define que a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), delibere sobre as diretrizes e coordene ações de cooperação operacional entre órgãos de segurança e autoridades estaduais no âmbito da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
O decreto, que também institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, foi proposto pelo MJSP e pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). O colegiado será composto por quatro representantes de cada uma das pastas, além de um do Ministério da Cidadania e um do Ministério da Saúde.
O comitê também contará com um integrante de institutos de identificação, de medicina legal ou de criminalística, indicado pelo MJSP; um do Poder Judiciário, indicado pelo Conselho Nacional de Justiça; um do Ministério Público, indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público; um da Defensoria Pública, indicado pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais.
Reforçam o time do comitê um integrante de conselhos tutelares, indicado por entidade que os represente; um de conselhos de direitos humanos com foco em segmentos populacionais vulneráveis, indicado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos; e um especialista com notório conhecimento em prevenção e enfrentamento ao desaparecimento de pessoas, indicado pelo MMFDH.
Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas
O texto determina a implementação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O banco de dados terá a cooperação técnica e operacional de estados e demais entes federados com o objetivo de dar suporte à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
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Na versão pública do cadastro, de livre acesso por meio da internet, os cidadãos poderão encontrar informações sobre as características físicas das pessoas desaparecidas, fotos e outros dados úteis para a identificação e que não levem risco para a vida da pessoa desaparecida.
O cadastro ainda contará com informações sigilosas, destinadas aos órgãos de segurança pública. Nesses dados, serão apresentados registros padronizados de cada caso com o número do boletim de ocorrência, assim como informações sobre as características físicas, fotos, contatos dos familiares ou responsáveis pela inclusão dos dados da pessoa desaparecida no cadastro e qualquer outra informação relevante para a pronta localização.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública
