Assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, decreto altera a programação orçamentária e financeira do ano corrente para adequar ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021 os limites de empenho e movimentação financeira e de pagamento das despesas públicas primárias discricionárias do Poder Executivo federal previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2021.
A reavaliação das receitas primárias e das despesas primárias obrigatórias constantes da LOA 2021 ao término do 2º bimestre de 2021 indicou a possibilidade de ampliação dos limites de empenho e movimentação financeira de todos os Poderes, Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU) no montante de R$ 128,36 bilhões.
Por outro lado, tendo em vista o cumprimento dos limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, que instituiu o teto de gastos para as despesas primárias da União, o Poder Executivo federal fará ajustes nas dotações orçamentárias e nos cronogramas de pagamento das despesas sujeitas ao teto de gastos no valor de R$ 4,52 bilhões.
Atualmente, consta do decreto de programação financeira o bloqueio de R$ 9,28 bilhões de despesas discricionárias primárias para o cumprimento do teto de gastos. Porém, a necessidade prevista para o bloqueio apresentada na reavaliação das receitas primárias e das despesas primárias do 2º bimestre de 2021 foi inferior (R$ 4,52 bilhões). Nesse caso, o decreto prevê que o ministro da Economia poderá desbloquear as despesas primárias discricionárias do Poder Executivo federal e fazer a respectiva recomposição dos limites de pagamento.
Com informações da Secretaria-Geral