O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto para regulamentar o art. 9º da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021. Esse artigo enquadra os beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – Lei nº 14.148/21 – no público atendido pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), em montante total não inferior a 20% das disponibilidades do Fundo Garantidor de Operações (FGO-Pronampe).
Segundo estudo elaborado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), do Ministério da Economia (ME), “os setores de atividades artísticas, criativas e de espetáculos foram o mais impactados economicamente, chegando a ter quedas no chamado nível financeiro acima de 70%”.
O decreto almeja consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional, ao conferir proteção ao setor de eventos por meio de política oficial de crédito. O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República