A Câmara dos Deputados aprovou hoje (12), em Brasília, um projeto de Lei (PL 7769/17) que considera hediondo o assassinato de idoso por essa condição, o chamado gerontocídio. Com a aprovação, a pena prevista será a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados, a exemplo do feminicídio: de 12 a 30 anos de reclusão. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.
A pena será aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado por parentes afins ou consanguíneos (como filhos, pais, irmãos ou cônjuge); contra pessoa idosa sem discernimento ou com o discernimento prejudicado; contra pessoa idosa com deficiência; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Segundo o projeto, considera-se que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de idoso.
Fonte: Agência Brasil
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