O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) decidiu declarar o estado de Roraima como área sob quarentena para Bactrocera carambolae (mosca da carambola) por prazo indeterminado. A decisão foi publicada, nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União. A medida vai permitir a adoção de medidas de monitoramento, delimitação, contenção e controle da praga no estado.
A mosca da carambola é originária da Indonésia, localizada no sudeste asiático. A praga chegou ao Suriname em 1975 e, em 1996, foi encontrada no Brasil, no Oiapoque, no Amapá. Desde 2010, a mosca, que é considerada uma praga quarentenária (localizada em área restrita no país e submetida a controle oficial), está presente em Roraima.
A praga causa danos não apenas na carambola, mas também em outras frutas de grande valor econômico como goiaba, caju, manga, taperebá, acerola, muruci, tangerina e pitanga, entre outras.
Impacto ambiental
A presença da mosca da carambola costuma causar impacto socioeconômico e ambiental, como o aumento de custos e redução na produção, contaminação ambiental e de alimentos pelo aumento na aplicação de agrotóxicos, restrições à exportação de frutas e também aumento dos gastos com controle fitossanitário caso se espalhe por outras regiões.
Uma das causas da dispersão da praga é o transporte de frutos hospedeiros. A contaminação da fruta ocorre quando ela é perfurada e dentro são colocados ovos da mosca. No local da perfuração é formado um buraco onde se dá o apodrecimento. As larvas da mosca destroem a polpa das frutas, ficando ruim para o consumo.
- Representantes de farmacêuticos e donos de farmácias divergem sobre piso salarial
- Natural de Brusque, Ivete da Silveira saúda posse do conterrâneo Hermes Klann
- Conselho de Ética aprova 60 dias de suspensão para três deputados por ocupação do Plenário
- Câncer do colo do útero: debate enfatiza importância da vacinação contra o HPV
- Libertadores: Palmeiras vence Sporting Cristal e assume liderança do grupo
Segundo a portaria hoje publicada, a quarentena seguirá por tempo indeterminado, “desde que não ocorra alteração de status fitossanitário e sejam observadas as exigências legais para sua manutenção.”
Fonte: Agência Brasil
