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TSE arquiva processos que pediam cassação do mandato de Alcolumbre

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (4), por unanimidade, manter o arquivamento de três processos em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a cassação do mandato do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado até a última segunda-feira (1º).

Alcolumbre era acusado por diferentes crimes eleitorais decorrentes de sua prestação de contas da campanha ao Senado em 2014. Entre as irregularidades apontadas pelo MPE, estava a apresentação de cinco notas fiscais frias para justificar gastos, no valor total de R$ 157.627,25. Outra suspeita seria o uso de cheques endossados pelo contador da campanha e que depois foram sacados na boca do caixa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) já havia arquivado as três ações contra o senador, por considerar que não havia provas fortes o bastante. Essa decisão foi mantida nesta quinta-feira (4) pelo TSE, que negou os recursos do Ministério Público.  

Em um voto extenso, o relator do caso no TSE, ministro Edson Fachin, entendeu que, de fato, foi possível identificar diversas irregularidades nas contas eleitorais do senador. Fachin destacou, porém, que o valor somado das contas é baixo, representando 14,54% das receitas de campanha, o que não justifica “a invalidação da vontade das urnas”.

“Compreende-se que os eventos envolvidos não assumem gravidade suficiente para o reconhecimento da prática de abuso de poder econômico”, afirmou o relator.

Fachin foi acompanhado por todos os demais ministros que participaram do julgamento – Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sergio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

À Justiça, a defesa de Alcolumbre alegou que, mesmo que tenham ocorrido inconsistências na prestação de contas de 2014, o senador não teve conhecimento das irregularidades apontadas, nem se beneficiou delas. Dois inquéritos que tratavam de fatos correlatos foram arquivados em 2019 no Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Agência Brasil

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