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TJSP permite retirada de barracas de população em situação de rua

O desembargador José Manoel Ribeiro de Paula, da Justiça de São Paulo, derrubou, nesta sexta-feira (31), a decisão da juíza Juliana Brescansin Decarchi Molina, que impedia a prefeitura da capital paulista de retirar, da região central, barracas e pertences da população em situação de rua. A liminar da magistrada, vinculada à 7ª Vara da Fazenda Pública, havia sido concedida em atendimento a uma ação popular do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), do padre Julio Lancellotti, da Pastoral do Povo da Rua, e outros representantes de movimentos. A decisão cautelar havia saído em meados de fevereiro

Em despacho, o desembargador apresenta, entre as justificativas, o “não cabimento de ação popular” e diz que “a petição inicial não aponta omissões específicas” da prefeitura, no que diz respeito a zeladoria urbana. Ribeiro de Paula afirma, ainda, que os autores da ação “não indicam sequer indício de ilegalidade na atuação do Município, que trabalha para garantir abrigo à população de rua e enfrentar a falta de moradia”.

Além disso, sustenta que a ação teria como base a violação do Decreto Municipal nº 59.246/2020, quando se refere ao recolhimento de pertences de pessoas em situação de rua.  Segundo ele, na verdade, o dispositivo autoriza a remoção de objetos que impedem a livre circulação de pedestres e de veículos.

O desembargador finaliza o documento destacando que a liminar fica suspensa até que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) defina o rumo do caso.

No início de fevereiro, Boulos apresentou um levantamento que contabilizava mais de 42 mil pessoas em situação de rua, na cidade, em 2022. O número é 30% superior ao censo oficial, elaborado pela prefeitura, que identificou cerca de 31 mil pessoas.

Fonte: Agência Brasil

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