Termina nesta quinta-feira (3) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Hoje também é o último dia para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som, com exceção do comício de encerramento da campanha.
As regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.
Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.
Serviço ao eleitorado
A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar a emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.
- TSE recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular
- Zanin libera acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral nas eleições
- Flávio Bolsonaro recorre a Luiz Fux para suspender publicação sobre Nossa Senhora Aparecida
- Policial é preso em Cajamar, na Grande SP, por suspeita de feminicídio
- Rio: operação policial na Maré deixa um morto e 10 feridos
Além disso, até a próxima segunda-feira (7), juízas e juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.
*Com informações do TSE
Fonte: Agência Brasil
