O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) validar uma lei do município de Marília (SP) que determinou a substituição de sacolas plásticas por outras produzidas com material biodegradável. 
Por unanimidade, os ministros reconheceram que a lei é constitucional e foi aprovada com objetivo de proteger o meio ambiente.
Ao final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os processos que tratam do assunto no Judiciário de todo o país.
“É constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis.”
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da procuradoria de São Paulo. O órgão contestou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou a norma inconstitucional por vício de iniciativa.
- Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
- Família denuncia agressão a Marielle em grupo de WhatsApp da PUC-Rio
- Família denuncia agressão a Marielle no WhatsApp por aluno da PUC-Rio
- Justiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto político
- Caseiro explorado e usado como laranja no DF receberá pensão mensal
O projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Executivo local, e não pelo Legislativo, argumentou a procuradoria.
Fonte: Agência Brasil
