O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (22) o julgamento sobre a validade do regime de autorização da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) para as empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros.
Até o momento, o plenário tem quatro votos para validar o regime. A maioria segue o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a Constituição admite a modalidade atualmente utilizada pela agência reguladora. O ministro Edson Fachin abriu a divergência e entendeu que o transporte de passageiros é um serviço público, cuja exigência da licitação é obrigatória.
Após os votos, a sessão foi suspensa, e o julgamento será retomado amanhã (23).
O Supremo julga ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip). Os processos questionam o regime de autorização e pretendem garantir um regime de licitação prévia para que as empresas de ônibus possam operar no país.
Durante o julgamento, ao defender o regime de autorização no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) justificou que o modelo permite ampla concorrência e a competição entre as empresas, gerando rotas ampliadas e preços melhores para os passageiros.
- PF investiga deputado Cezinha de Madureira por negociação de acesso a ministros do STF
- Dino aponta indícios de liderança de Mário Frias em desvio de emendas
- Justiça Eleitoral intensifica diálogo com indígenas na Raposa Serra do Sol
- TH Joias, ex-deputado estadual no Rio, vira réu por envolvimento com o Comando Vermelho
- Reconhecimento da responsabilidade do Estado na morte de Marighella completa 30 anos
Fonte: Agência Brasil
