O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (9) a constitucionalidade da transferência de concessões e permissões para exploração de serviços públicos sem nova licitação. A ação foi protocolada na Corte em 2003 pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles. 
A questão envolve o artigo 27 da Lei 8.987/1995 e a interpretação de que, conforme a Constituição, seria necessária a realização de nova licitação quando ocorre a mudança de controle societário e transferência da concessão para outra empresa que não venceu a concorrência inicial.
Ao julgar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a licitação é exigida na autorização de outorga inicial e continua válida quando ocorre a transferência.
“Não se constata burla à exigência constitucional de prévia licitação para a concessão de serviços públicos, constante do art. 175 da CF, a qual é devidamente atendida com o certame levado a cabo para sua outorga inicial e cujos efeitos jurídicos são observados e preservados no ato de transferência mediante a anuência administrativa’, afirmou.
Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques também seguiram o relator. Em seguida, o julgamento foi suspenso e será remarcado pela Corte.
- Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial recebe contribuições
- Polícia do Ceará prende João Munhoz, namorado de Isabelle Caracristi
- TRE-RJ realizará auditoria para definir urnas que serão fiscalizadas
- AGU solicita ao STF perda do cargo de ministro do STJ acusado de assédio sexual
- Mãe busca justiça após jovem ser encontrada morta em condomínio no Ceará
Fonte: Agência Brasil
