O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira (6) que o prazo de registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral é de seis meses antes das eleições.
Por maioria de votos, a Corte manteve liminar proferida em 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso para validar as mudanças legislativas que permitiram a criação das federações, mas estabeleceu o prazo de registro de seis meses.
Antes da decisão do ministro, o prazo para registro das federações estava baseado na data final das convenções partidárias, que ocorrem dois meses antes das eleições.
A lei que criou as federações partidárias foi aprovada em agosto de 2021 no Congresso. Com a norma, os partidos que se unirem em uma federação podem apoiar candidaturas para qualquer cargo que estará em disputa.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
- Fragmentação de dados dificulta prevenção de feminicídios
- TSE suspende campanha de Deltan ao Senado pelo Paraná
- Transexuais e travestis realizam ato no Rio de Janeiro em defesa da democracia
- Apostas online podem levar ao endividamento rápido, aponta pesquisa
- Cargos de liderança representam apenas 1,5% das vagas para pessoas com deficiência
Pelas regras, as legendas devem permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos, período dos mandatos. Porém, cada partido continua com sua autonomia e seu número na urna eletrônica.
Em geral, a medida é utilizada por pequenos partidos que buscam fugir das cláusulas de barreira e usam o modelo de federação antes de eventual fusão ou incorporação definitiva.
Fonte: Agência Brasil
