O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir, hoje (23), se os estados são obrigados a pagar pelo atendimento de pacientes em hospitais particulares com base na tabela de custos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de acordo com os valores cobrados pela iniciativa privada. O caso envolve decisões judiciais que determinam internações diante da falta de vagas na rede pública.
Na sessão de hoje, o relator ministro Luís Roberto Barroso leu o relatório do processo, e foram ouvidas as sustentações orais das partes. O julgamento deve ser retomado na próxima semana.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do Distrito Federal. No Tribunal de Justiça do DF, uma operadora de saúde ganhou o direito de não ser ressarcida com base na tabela do SUS e cobrar o valor que achar adequado pela internação de um paciente em um leito de UTI. A internação foi determinada pela Justiça.
A procuradoria do DF defendeu que a cobrança das despesas médicas deve seguir a tabela do SUS, conforme ocorre com as instituições privadas que são conveniadas com a rede pública local e recebem pacientes oriundos de hospitais públicos.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, se manifestou pela cobrança de acordo com a tabela. No entanto, ponderou que os hospitais particulares devem ser melhor remunerado pelos serviços, mas não podem cobrar o preço que desejarem, fomentando a judicialização da saúde.
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“A tabela do SUS é sustentável e essa via, a meu ver, não transforma a assistência privada da saúde em um sistema que possa, de maneira predatória, agravar o desmantelo do sistema público de saúde”, afirmou.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser seguida por todo o Judiciário do país.
Fonte: Agência Brasil
