A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformulou nesta quinta-feira (29) voto proferido sobre a legalidade das medidas tomadas pelo governo de Jair Bolsonaro na área ambiental. O caso começou a ser julgado em 2022 e foi retomado na tarde de hoje.
Ao reajustar voto proferido anteriormente, Cármen Lúcia sugeriu ampliar prazo para o atual governo cumprir as metas de desmatamento da Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). A retomada do programa foi anunciada em junho do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Apesar do entendimento da ministra, o julgamento foi interrompido mais uma vez e será retomado no dia 13 de março.
Em 2022, Cármen Lúcia, que é relatora das ações, determinou prazo de 60 dias para o governo Bolsonaro apresentar um plano de execução efetivo de combate a crimes ambientais e de diminuição do desmatamento ilegal em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal.
Segundo a ministra, o reajuste no voto ocorreu diante do processo de “reconstitucionalização ambiental” do atual governo, que apresenta redução nos níveis de desmatamento. O prazo de ampliação para cumprir as metas será definido na retomada do julgamento.
Cármen Lúcia também votou para determinar que o andamento das ações do PPCDAm seja comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e verbas do Fundo Amazônia sejam liberadas.
“É preciso que haja compromisso do Estado brasileiro, independente de qual governo, do dever constitucional de garantir meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou a ministra.
O ministro André Mendonça também votou para determinar medidas de proteção da Amazônia, mas não reconheceu o “estado de coisas inconstitucional”.
Entenda
A Corte julga cinco ações protocoladas durante o governo Bolsonaro por sete partidos (PSB, Rede, PDT, PV, PT, PCdoB e Psol), que pediram que o PPCDAm fosse executado de forma efetiva pelas autoridades ambientais.
Em abril de 2022, Cármen Lúcia votou pelo reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconheceu que medidas tomadas pelo governo Bolsonaro em relação à matéria são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário.
Fonte: Agência Brasil