O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (30) que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, comece a cumprir a pena de dois anos em regime aberto. Cid foi condenado por sua participação na tentativa de golpe de Estado para que Bolsonaro continuasse no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022. 
Delator da trama golpista, Cid recebeu a menor pena entre os oito condenados, depois de a Primeira Turma atestar a utilidade da colaboração para o esclarecimento do caso.
A defesa do militar não recorreu da condenação, motivo pelo qual Moraes declarou o trânsito em julgado da ação no que se refere a Cid. Com isso, a pena deve começar a ser cumprida de forma imediata.
Com o fim da ação, Moraes levantou também todas as medidas cautelares anteriores à condenação, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. O ministro marcou audiência na segunda-feira (2), às 14h, para a retirada do aparelho. Na ocasião, Cid também poderá reaver seu passaporte e todos os bens que foram apreendidos.
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Para a defesa de Cid, o tempo que o tenente-coronel passou em prisão preventiva e domiciliar já seria o bastante para que a pena fosse declarada já cumprida. Moraes, contudo, não extinguiu a pena conforme esperavam os advogados. Primeiro, o ministro determinou que seja verificado o “período em que o réu permaneceu preso provisoriamente para fins de detração penal”.
Bolsonaro e demais acusados apresentaram recursos no prazo legal. O julgamento dos embargos de declaração pela Primeira Turma do Supremo está marcado para ocorrer entre os dias 7 e 14 de novembro, em ambiente virtual.
No dia 11 de setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou Cid, Bolsonaro e mais cinco réus pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fonte: Agência Brasil
