A Justiça decidiu, por unanimidade, manter a liminar que garante à prefeitura do Rio a gestão do Sambódromo, na Marquês de Sapucaí. A decisão suspende a lei promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro que previa a administração da Passarela do Samba de volta ao governo do estado
A decisão foi tomada nesta segunda-feira, (28), é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, formado pelos 25 desembargadores mais antigos. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, desembargador Benedicto Abicair.
Para Abicair, a legislação viola o pacto federativo, a separação de Poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal.
“A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”.
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De acordo com o desembargador, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em simetria com a Constituição Federal, é clara ao assegurar a autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, que se desdobra na competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
“Não há dúvida de que a gestão e o domínio do patrimônio municipal se inserem umbilicalmente no conceito de interesse local”, afirmou.
Com a decisão, o Sambódromo continuará com o município até que seja julgada a constitucionalidade da lei pelo TJRJ. No dia 17 de julho, a prefeitura do Rio obteve uma liminar, suspendendo os efeitos da lei que transfere para o governo estadual a administração da Passarela do Samba.
Fonte: Agência Brasil
