O julgamento do caso Henry Borel, no 2° Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, entra nesta terça-feira (2) no nono dia. É o júri mais longo da história do estado, superando o da deputada cassada Flordelis, em novembro de 2022, que durou sete dias. Ela foi condenada por planejar o assassinato do marido. 
Do dia 25 de maio até segunda-feira (1º) foram ouvidas 22 testemunhas. O último a depor foi o médico Jeferson Evangelista Correa, contratado pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, um dos acusados da morte do menino Henry Borel, juntamente com a mãe do garoto Monique Medeiros.
Segundo a acusação, a criança, então com 4 anos de idade, morreu após ser agredida pelo padrasto Jairinho. Monique teria sido omissa, de forma a contribuir para a morte. O motivo da morte foi laceração hepática de ação contundente.
Com o fim da parte dedicada às testemunhas, o julgamento entra na reta final. A expectativa é que o resultado saia de quarta-feira (3) para quinta-feira (4).
Próximos passos
Nesta terça-feira serão ouvidos os dois réus. A defesa de Jairinho conseguiu na Justiça uma alteração, de forma que Monique prestasse depoimento antes dele. Seria uma forma de tomar conhecimento das acusações para poder se defender.
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Ambos podem ser interrogados pelos próprios advogados, advogados da parte contrária, pela juíza Elizabeth Machado Louro, que preside o júri, o promotor de acusação e a assistência de acusação. Um réu não acompanha o interrogatório do outro. Monique começou a responder às primeiras perguntas da magistrada por volta das 10h30.
A assistência de acusação é a representação de um interessado direto no caso, neste episódio, em nome do pai de Henry, Leniel Borel.
Para a quarta-feira, está prevista a sessão de debates. É concedida a palavra ao Ministério Público para fazer a acusação. O assistente de acusação poderá falar depois.
Em seguida, será ouvida a defesa. O tempo concedido às partes é de 1 hora e 30 minutos para a acusação e a defesa, mais 1 hora de réplica para a acusação e mais 1 hora para a tréplica da defesa.
Quando houver mais de um acusador ou mais de um defensor, o tempo será distribuído entre eles. Na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente de forma a não exceder o determinado.
Como há mais de um acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 hora para cada parte e elevado ao dobro o da réplica e o da tréplica.
Jurados
Depois dos debates, os jurados podem pedir qualquer esclarecimento adicional e mesmo ter acesso aos autos e aos instrumentos do crime.
Se houver necessidade de verificação de algum fato imprescindível ao julgamento que não possa ser realizado na hora, o juiz designará as diligências cabíveis.
O Conselho de Sentença é formado por sete jurados, que representam a sociedade. Para este caso são cinco homens e duas mulheres.
O Tribunal de Justiça detalhou que os jurados respondem a quesitos sobre a matéria de fato e a possibilidade de absolvição do acusado. Os quesitos têm proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão.
Se houver mais de três respostas negativas para os quesitos relativos à materialidade do fato e à autoria e participação, o acusado será absolvido.
Se as respostas forem afirmativas, os jurados deverão responder se o réu deve ou não ser absolvido. Se decidirem pela condenação, deverão responder a quesitos sobre as causas de diminuição de pena alegadas pela defesa e circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecida na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
Serão respondidas ainda questões sobre a desclassificação do crime, quando sustentada, e sobre a possível ocorrência do crime na forma tentada. Quando houver mais de um acusado, os quesitos serão formulados de forma distinta
Em seguida, o juiz perguntará às partes se têm algum requerimento ou reclamação a fazer. Só então, o juiz distribuirá aos jurados as cédulas que serão usadas para a votação.
O destino dos réus é decidido pelo voto sigiloso dos jurados, por maioria simples. Cabe a juíza a dosimetria (tamanho da pena) nos casos em que há condenação.
Incomunicáveis
Desde o início do júri, o Conselho de Sentença acompanha ininterruptamente as sessões. Nos momentos de intervalo, são obrigados a se manter no tribunal, não podem conversar entre si nem com terceiros sobre o caso, assim como ficam afastados de redes sociais e noticiário.
Durante o pernoite, eles ficam sob vigilância. No Tribunal de Justiça do Rio há uma espécie de alojamento para os jurados. As testemunhas não precisam ficar confinadas no júri, mas a juíza as orientou a não conceder entrevistas.
Fonte: Agência Brasil
