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MPF recomenda que Pará revogue licenciamento para garimpos de ouro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou nesta sexta-feira (17) ao governo do Pará que anule uma norma que delegou aos municípios o poder para autorizar o funcionamento de garimpos.

O órgão argumenta que os impactos ambientais dos garimpos não se restringem aos limites dos municípios, por isso, conforme a legislação, o licenciamento ambiental deve ser concedido pelos governos estadual ou federal.

Alguns dos danos provocados pelo garimpo ao meio ambiente são contaminação de rios e córregos por mercúrio e desmatamento. Desta forma, de acordo com o MPF, a concessão do licenciamento não pode ter como base apenas o impacto do garimpo na localidade onde está instalado.  

“Por sua natureza, todos esses impactos e danos são caracterizados como microrregionais ou regionais, não sendo possível vislumbrar hipótese de atividade garimpeira aluvionar de ouro cujos impactos se restrinjam ao âmbito local”, diz o MPF, ao citar estudo do WWF-Brasil e do Instituto Socioambiental (ISA).

Na recomendação, o MPF cita diversos estudos e pesquisas que comprovam o impacto do garimpo. Entre eles, a constatação de resíduos de garimpo de Jacareacanga em diversas cidades e pontos do rio Tapajós onde não há atividade garimpeira. Em outro exemplo, é citada a chegada de sedimentos a Santarém em janeiro de 2022, quando águas ficaram escuras no distrito de Alter do Chão.

Uma recente pesquisa da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) encontrou altos níveis de contaminação entre ribeirinhos e moradores urbanos na região de Santarém. Segundo os pesquisadores, os contaminantes vieram de garimpos localizados a dezenas de quilômetros do local analisado.

A recomendação é um alerta que o MPF faz aos agentes públicos para que sejam tomadas providências. Se a recomendação não for acatada, o caso pode ser levado à Justiça. Em resposta a um inquérito, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará informou que “não há pareceres técnicos ou jurídicos que tenham fundamentado a delegação do licenciamento aos municípios”, informa o ministério.

Fonte: Agência Brasil

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