A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou a União e o estado de São Paulo a indenizarem uma estudante universitária que sofreu perseguições políticas durante o regime militar.
O nome da vítima não foi divulgado. A indenização foi fixada em R$ 300 mil, valor que deve ser dividido entre o estado e a União.
Para os magistrados, a responsabilidade objetiva do Estado ficou comprovada por documentos oficiais e depoimentos de testemunhas que demonstraram que agentes do Estado praticaram tortura e prisões ilegais.
“O dano moral comprovado foi resultado da conduta dos policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), na época servidores públicos do Estado de São Paulo, e do próprio regime militar que propiciou o cometimento de toda a série de arbitrariedades, privações, segregações e violências físicas e morais contra a autora”, escreveu o juiz federal Paulo Alberto Sarno, relator do acórdão.
Conforme o processo, a universitária vivia em uma residência para estudantes da Universidade de São Paulo (USP). Entre 1968 e 1971, ela foi presa e torturada, recebendo choques elétricos e até uma injeção de éter no pé.
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“São evidentes os danos morais sofridos pela apelada, consubstanciados na dor experimentada em razão do cerceamento de sua liberdade em condições de violência extrema, da perseguição policial, do afastamento compulsório de seu lar, de sua pátria, de seus familiares e de seus amigos e da perda de seu emprego por motivos políticos e ideológicos”, afirmou o relator.
Fonte: Agência Brasil
